Governo federal cria política nacional para estudantes superdotados
- www.jornalclandestino.org

- 19 de jun.
- 2 min de leitura
O presidente da República sancionou em 18 de junho a Lei nº 15.436, que institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação. A legislação estabelece diretrizes para identificação, acompanhamento e atendimento educacional desse público em todo o país e cria um cadastro nacional sob responsabilidade do Ministério da Educação. A medida também contempla estudantes com dupla excepcionalidade, condição em que a superdotação está associada a deficiências ou transtornos do neurodesenvolvimento.

A nova legislação foi publicada com o objetivo de estruturar mecanismos permanentes para a identificação precoce de estudantes com altas habilidades, ampliar o acesso a recursos educacionais específicos e garantir acompanhamento ao longo da trajetória escolar. O texto determina que os sistemas de ensino promovam ações voltadas ao desenvolvimento acadêmico, cognitivo e socioemocional dos alunos contemplados pela política.
De acordo com dados do Censo Escolar de 2025, cerca de 56 mil estudantes brasileiros foram identificados formalmente como portadores de altas habilidades ou superdotação. O número integra o conjunto de informações utilizadas para fundamentar a criação de instrumentos nacionais voltados a esse segmento do sistema educacional.
A lei estabelece que o atendimento educacional especializado deverá ocorrer por meio de atividades complementares à escolarização regular. Entre os mecanismos previstos estão programas de enriquecimento curricular, agrupamentos por áreas de interesse e modalidades de aceleração dos estudos.
O texto também prevê formas de progressão educacional adaptadas às características de aprendizagem desses estudantes. A norma autoriza avanços por disciplina ou campo do conhecimento, além da possibilidade de aceleração integral da trajetória escolar, observando critérios relacionados ao desenvolvimento cognitivo e socioemocional do aluno.
Um dos principais instrumentos criados pela legislação é o Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação. O banco de dados ficará sob gestão do Ministério da Educação e deverá reunir informações provenientes dos censos educacionais e de outras bases oficiais.
Segundo a lei, o cadastro terá a função de identificar, acompanhar e mapear a trajetória dos estudantes atendidos pela política nacional. As informações também servirão para subsidiar a elaboração, implementação e avaliação de políticas públicas voltadas à educação desse público.
O texto determina que a coleta e o armazenamento dos dados observem as normas de proteção de dados pessoais vigentes no país. A utilização das informações deverá ocorrer exclusivamente para fins relacionados ao acompanhamento educacional e ao planejamento de ações governamentais.
A adesão dos estados, do Distrito Federal e dos municípios à Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação não será automática. Os entes federativos poderão participar mediante formalização de acordos com o governo federal.
Para os governos estaduais e municipais que aderirem ao programa, a União poderá disponibilizar apoio técnico e financeiro destinado à implementação das ações previstas na legislação. O suporte dependerá da disponibilidade orçamentária e dos instrumentos de cooperação firmados entre as administrações públicas.
A lei também prevê que o financiamento das iniciativas possa ser realizado por meio de recursos provenientes de fundos educacionais e programas de investimento público vinculados à área da educação.
Com a sanção da Lei nº 15.436, passa a existir uma estrutura nacional específica para identificação, acompanhamento e atendimento de estudantes com altas habilidades ou superdotação, integrando instrumentos de gestão educacional, mecanismos de monitoramento e políticas de apoio aos sistemas de ensino que aderirem à iniciativa.

































