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Movimento antimanicomial reage à suspensão de norma sobre internações em Minas Gerais

A suspensão parcial da Portaria 1812/2026 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) provocou reação do Fórum Mineiro de Saúde Mental, que cobra a manutenção integral da Política Antimanicomial aplicada ao sistema de justiça. Em nota divulgada em 15 de junho, a entidade criticou a decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) que restabeleceu a possibilidade de novas internações em instituições com características asilares, incluindo Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTPs). O debate recoloca em disputa dois modelos de atenção à saúde mental: o sistema de internação manicomial e a política de cuidado em liberdade prevista na legislação brasileira.


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A decisão do STF ocorreu após manifestação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que argumentou haver risco de desassistência caso os hospitais de custódia fossem desativados sem que a Rede de Atenção Psicossocial (Raps) dispusesse de estrutura para absorver a demanda. O Fórum Mineiro de Saúde Mental rejeitou essa justificativa e afirmou que a situação de abandono ocorre dentro das próprias instituições que permanecem em funcionamento.


Na nota, o grupo cita o Hospital de Custódia Jorge Vaz, em Barbacena, e o Centro de Apoio Médico e Pericial (CAMP), em Ribeirão das Neves, como exemplos de estabelecimentos que já foram alvo de inspeções do próprio Judiciário mineiro. Segundo o documento, essas unidades submetem pessoas em sofrimento mental e indivíduos afetados pelo uso de álcool e outras drogas a condições incompatíveis com o tratamento em saúde.


“A verdadeira desassistência ocorre dentro dos muros do Hospital de Custódia Jorge Vaz, em Barbacena, e do Centro de Apoio Médico e Pericial (CAMP), em Ribeirão das Neves. O próprio judiciário mineiro já constatou em inspeção que essas instituições submetem pessoas em sofrimento mental e em sofrimento decorrente do uso de álcool e outras drogas em condições precárias e desumanas de tratamento”, declarou o fórum.


A entidade afirma que, nesses espaços, persistem denúncias relacionadas à ausência de acesso regular à água potável, isolamento institucional e práticas classificadas pelo movimento antimanicomial como formas de tortura. O texto também registra que o Ministério Público teria conhecimento da morte de um paciente internado em uma instituição asilar em decorrência de negligência no atendimento.


Os hospitais de custódia e centros de apoio recebem pessoas diagnosticadas com transtornos mentais submetidas a medidas de segurança determinadas pelo Poder Judiciário. Até a controvérsia atual, as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinavam que indivíduos considerados inimputáveis - aqueles que não respondem criminalmente por seus atos em razão de transtornos mentais - fossem atendidos por serviços integrados à Rede de Atenção Psicossocial.


Para o Fórum Mineiro de Saúde Mental, a associação entre transtorno mental e periculosidade sustenta práticas de segregação incompatíveis com a legislação brasileira de saúde mental. A entidade defende que a responsabilização jurídica de pessoas que cometeram delitos deve ocorrer de forma articulada com o acesso a políticas públicas de saúde oferecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).


“A loucura não é sinônimo de perigo. O cidadão em sofrimento mental que comete um delito carece de responsabilização jurídica associada a um tratamento de saúde digno, universal e territorializado, direito garantido a qualquer usuário do Sistema Único de Saúde (SUS)”, afirma a nota.

A disputa em torno da Portaria 1812/2026 está vinculada ao processo de implementação da Lei Federal 10.216, sancionada em 2001. A legislação estabeleceu a substituição gradual do modelo manicomial por uma rede territorial de cuidados baseada em serviços comunitários, acompanhamento multiprofissional e integração social das pessoas em sofrimento mental.


A Rede de Atenção Psicossocial foi criada para operacionalizar esse modelo, oferecendo atendimento por meio de Centros de Atenção Psicossocial (Caps), residências terapêuticas, unidades de acolhimento e outros equipamentos vinculados ao SUS. O princípio central dessa política é o cuidado em liberdade, em contraposição ao confinamento prolongado em instituições fechadas.


Na avaliação do Fórum Mineiro de Saúde Mental, a manutenção dos hospitais de custódia representa a continuidade de estruturas herdadas de uma lógica de encarceramento travestida de tratamento médico. A entidade sustenta que essas instituições não desempenham funções de cuidado em saúde, mas reproduzem mecanismos de privação de liberdade.


“Manter abertas as portas do horror sob o pretexto de ‘proteger’ o paciente é compactuar com a ilegalidade de prisões perpétuas disfarçadas de tratamento. Os hospitais de custódia não se configuram como serviços de cuidado e saúde, mas sim como prisões”, afirma o documento divulgado pelo Fórum Mineiro de Saúde Mental.

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